Na separação: quem faz uso exclusivo de imóvel deve indenizar

Ocorrendo a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, é admissível o arbitramento de aluguéis em favor daquele que foi afastado do lar conjugal.

Trazemos abaixo, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de quem vem se admitindo o direito de aluguéis antes da partilha dos bens, considerando que a decisão homologatória do divórcio já produz efeitos logo de plano e transforma-se em condomínio. Aplica-se, neste caso, o princípio que veda o enriquecimento sem causa e o princípio da isonomia das partes. Matéria de grande avanço no direito de família em busca da almejada Justiça.

Acesse aqui sobre a decisão do STJ: http://bit.ly/2lAYrfj

 

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