O que é a revisão da vida toda

A Revisão da Vida é uma espécie de revisão previdenciária que tem por objetivo a inclusão no cálculo das aposentadorias e pensões do INSS de todos os valores que o trabalhador recolheu para a previdência, isto é, computa-se ao cálculo da renda mensal inicial – RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado (inclusive antes de 07/1994) e não somente os posteriores Julho de 1994 (momento da implantação do Plano Real).

Importante esclarecer que nos dias atuais, ao requerer um benefício previdenciário, o INSS utiliza no cálculo da renda mensal inicial somente contribuições realizadas a partir de Julho de 1994 até a sua última contribuição.

Acontece que essa revisão apenas é benéfica para quem contribuiu com altos/bons salários de contribuição ANTES de 07/1994, podendo o segurado ter um aumento da RMI com a respectiva revisão. Logo, é indispensável se fazer o CÁLCULO antes de entrar com a ação para saber se será vantajoso para o cliente.

 

ENTENDA O POR QUÊ DA TESE DA REVISAO DA VIDA TODA

Antes das novas regras advindas com a Reforma da Previdência – EC 103/2019, as aposentadorias concedidas para os segurados filiados a previdência anteriormente a 1999 eram calculadas conforme regra de transição trazida pelo parágrafo 2 do art.3 da Lei 9.876 de 26/11/1999 (Lei do Fator Previdenciário).

Essa regra de transição exigiu que os salários de contribuição a integrar o cálculo do salário de benefício, devem ser posteriores a julho de 1994 (quando foi implantado a moeda do Plano Real).

E para os filiados ao INSS após 1999, a regra definitiva para cálculo era aquela aplicada pelo artigo 29, incisos I e II da Lei n. 8.213/1991, que não exigia o computo dos salários de contribuição apenas a partir de 07/1994.

O que se percebeu é que a referida regra de transição acabava não cumprindo seu papel de ‘amenizar’ os impactos das novas leis editadas, e acabava sendo pior que a regra definitiva ao não computar salários de contribuição anteriores a julho de 1994 (principalmente para aqueles que tiveram boas contribuições antes de 1994).

Portanto, por não se tolerar o tratamento mais severo dos que há mais tempo são filiados em comparação aos recém-filiados ao INSS, é que se admitiu a Tese da Revisão da Vida Toda, que se traduz na possibilidade do aposentado optar pela regra definitiva ao invés da regra de transição, quando mais vantajosa.

No entanto, para ter direito a revisão da vida toda o benefício previdenciário deve ter sido concedido após Lei 9.876 de 26/11/1999 (Lei do Fator Previdenciário) e com regras de antes da reforma da Previdência, ou seja, ter direito adquirido até 13/11/2019 (Emenda Constitucional n.103/2019).

 

PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA

Deve-se, ainda, observar o prazo de decadência (prazo para ajuizar a ação de revisão é de 10 anos). Neste caso, somente terão direito a revisão quem deu entrada no benefício previdenciário a partir do ano de 2012 até 13/11/2019.

 

QUEM TEM DIREITO A REVISAO DA VIDA TODA

Aposentadoria por tempo de contribuição (B-42);
Aposentadoria por Idade (B-41);
Aposentadoria especiais (B-46);
Aposentadoria do professor (B-57);
Aposentadoria por invalidez (B-32);
Pensão por morte (B-21);
Auxílio-doença (B-31).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REVISÃO

Carta de Concessão;
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (pegar no MEU INSS);
Carteira de Trabalho – CTPS;
GPS – Guias da Previdência Social (carnes laranja);
Ficha financeira (Pegar no RH da empresa);
Extrato do FGTS (pegar na Caixa Econômica Federal);
Cópia integral do processo administrativo.

 

PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA

O INSS não aceita essa revisão através de processo administrativo, logo será negada. Por isso é preciso judicializar contratando um advogado previdenciarista para, primeiramente, fazer os cálculos e avaliar se no caso vale a pena ou não a revisão.

Deste modo, procure seu advogado de confiança e torcer que você seja um segurado sortudo e tenha direito a revisão do seu benefício aumentando a sua aposentadoria ou pensão por morte.

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