Saiba o que é Guarda Unilateral e Guarda Compartilhada

Quando um casal já decide se separar definitivamente, geralmente estes querem regularizar judicialmente a situação entre eles. Em um divórcio ou em uma dissolução de sociedade de fato envolve muitos assuntos, tais como, partilha de bens, guarda de filhos (se houver), direito de visitação, pensão alimentícia (entre filhos e cônjuges) e voltar o nome do cônjuge para solteiro(a), se for o caso.

Contudo, quando se há filhos no relacionamento conjugal, há uma dúvida enorme de como ficará a guarda desse menor e os alimentos em favor deste.

Neste texto trataremos apenas sobre os tipos de guarda que possuem em nossa legislação brasileira.

Atualmente, existem dois tipos de guarda de menores: a Unilateral e a Compartilhada.

A guarda unilateral costumo dizer que é a guarda que as pessoas mais conhecem. É aquela que a criança fica com um dos genitores e o outro tem direito a visitação.

Quando um casal não chega em um acordo sobre a guarda, quem acaba decidindo essa situação é o juiz da Vara da Família. Geralmente, é fixado a visita quinzenalmente, em finais de semana alternados, podendo pernoitar, e as datas comemorativas (tais como: Natal, Ano Novo, Páscoa) serão também alternadas entre os genitores. No dia dos pais, o menor passará na companhia do genitor, da mesma forma o dia das mães, passará com a genitora. As férias escolares serão divididas de forma igualitária entre os genitores.

Quando um casal chega a um consenso, pode-se fazer diferente as visitas adequando-as de acordo com a rotina profissional e pessoal de cada genitor, e principalmente respeitando a rotina do menor.

No momento da separação, o ideal é que os pais tentem separar seus conflitos pessoais, patrimoniais e pensem mais na situação dos filhos e que cheguem em um acordo, procurando, na medida do possível, preservá-los das inevitáveis consequências oriundas de uma separação.

Nesse tipo de guarda, o(a) genitor(a) que tem direito de visitação, ou seja que não tem a guarda judicial, terá que pagar mensalmente pensão alimentícia para o menor. Cabe esclarecer, que ambos os genitores têm as mesmas obrigações/responsabilidades no sustento da criança. O encargo das despesas inerentes ao menor não pode recair somente em um dos genitores.

Quanto a guarda compartilhada os pais têm poder de decisão na vida dos filhos. Não existe visitas, o casal terá que decidir quando que a criança estará na casa de um, ou podem definir que irá dormir na casa de apenas um genitor, sempre priorizando o bem-estar do menor. Nesse sentido, o art. 1583, § 3º do Código Civil preleciona que: “Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.”.

Tudo que é assunto inerente ao menor, como educação (qual escola estudar, compra de material escolar, uniformes), saúde (escolha de médicos, de dentistas, de planos de saúde), vestuário, lazer (esportes), ambos os pais têm poder de decisão.

Quanto a pensão alimentícia, na guarda compartilhada, todas as despesas se dividem, por isso não há obrigação de se pagar os alimentos ao menor, pois ambos os pais são responsáveis de pagar todas as despesas.

Se o juiz verificar que ambos os genitores têm condições psicológicas e financeiras de sustentar o infante, e entre eles não se chega a um acordo, o magistrado determinará os dias da guarda (se será semanal ou mensal, podendo revezar) de quem ficará com o menor.

Caso um dos genitores não venha cumprir com o acordo de guarda compartilhada, o(a) genitor(a) poderá pedir judicialmente a guarda para si (unilateral), pois o outro não estará cumprindo seu papel de compartilhar a guarda.

Hoje, nossa legislação dá prioridade a guarda compartilhada, para que os pais continuem acompanhando ativamente (seja afetivamente e financeiramente) na vida de seus filhos, como se ainda estivessem casados.

Mas costumeiramente, ainda prevalece a guarda unilateral, na maioria, os filhos ficam com as mães e os pais têm seu direito de visitas.

O importante é que escolham o que é melhor para seus filhos, eis que somente assim os pais estarão colaborando para uma melhor educação e desenvolvimento para eles!!

Em próximo tópico, estaremos trazendo a lei propriamente dita que rege sobre a guarda unilateral e a compartilhada. Conheça seus direitos!!!

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